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Tabela de Salários de Contribuição a Previdência Social para
empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos

 

TABELA PARA FATOS GERADORES NO PERÍODO DE

01/01/2015  A   31/12/2015

Salário de Contribuição

Aliquota para fins de recolhimento

Até 1.399,12

8%

De  1.399,13 até  2.331,88

9%

De  2.331,89 até  4.663,75

11%

Portaria Interministerial MPS/MF nº 13 de 09/01/2015

 
 

Observação:

Sempre que ocorrer mais de um vínculo empregatício para os segurados empregado e doméstico, as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição. Esta mesma regra se aplica às remunerações do trabalhador avulso.

Quando houver pagamento de remuneração relativa a décimo terceiro salário, este não deve ser somado a remuneração mensal para efeito de enquadramento na tabela de salários-de-contribuição, ou seja, será aplicada a alíquota sobre os valores em separado

 
 
 
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